Esta página está adaptada para acessibilidade e leitores de tela.Atalho para acessar diretamente o conteúdo da página, ou digite ALT+1.Atalho para acessar diretamente o menu de opções da página, ou digite ALT+2.Atalho para acessar diretamente o menu de serviços da página, ou digite ALT+3.Início do Cabeçalho da página.
Início do conteúdo da página.

Produtos e Serviços - Programas do FNE

Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - PROFROTA PESQUEIRA

Objetivo
Promover o desenvolvimento da frota pesqueira nacional, estimulando a competitividade do setor, o compromisso do uso sustentável de recursos pesqueiros, a preservação do meio ambiente e a geração de emprego e renda.

O que o Programa financia
Construção, aquisição, reforma e modernização de embarcações pesqueiras destinadas à pesca oceânica (Lei nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005).

Público-alvo

  • Empresas pesqueiras industriais (Art. 1º do Decreto nº 5.474, de 22.06.2005), definidas como sendo as pessoas jurídicas, classificadas conforme tabela abaixo.
  • As pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas.
  • As cooperativas que se dediquem à atividade pesqueira, classificadas por porte.

Definição de porte de beneficário pessoa jurídica

Porte do mutuário Receita Operacional Bruta Anual (R$)
Microempresa

Até 433.755,14

Pequena Empresa

Acima de 433.755,14 e até 2.133.222,00

Média Empresa

Acima de 2.133.222,00 e até 8.000.000,00

Grande Empresa Acima de 8.000.000,00

Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

Prazos
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:

  • Construção e simultânea equipagem de embarcações: até 18 anos, incluídos até 3 anos de carência.
  • Aquisição de embarcações construídas há, no máximo, 5 anos: até 14 anos, incluída a carência de até 2 anos.
  • Modernização de embarcações: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Juros

  • 7% a.a. para micro ou pequena empresa e cooperativa/associação de mini ou pequenos produtores.
  • 10% a.a. para média empresa e cooperativa/associação de médios produtores.
  • 12% a.a. para grande empresa e cooperativa/associação de grandes produtores.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplemento de até 30%, dependendo da finalidade do crédito (construção, aquisição, modernização de embarcações ou demais finalidade), concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.

Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
  • Hipoteca
  • Alienação fiduciária
  • Penhor
  • Fiança

Limites de financiamento
O limite de financiamento é de até 90% para as modalidades de construção e modernização e de até 50% para aquisição de embarcações (Lei nº 10.849/2004).

Acesso ao financiamento
Pré-requisitos para habilitação - Os projetos, antes de serem analisados pelo agente financeiro, deverão atender aos seguintes requisitos (Lei Nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005):

  • Homologação prévia, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da
    habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida;
  • concessão de permissão prévia de pesca pelo MPA; e
  • licença de construção ou conversão do barco emitida pelo Comando da Marinha.


Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, em breve será disponibilizada a PROGRAMAÇÃO REGIONAL DO FNE 2012.

Acesso à Programação FNE 2011    

Início do menu de serviços.
Sala de imprensa Segunda via de Boleto Tabela de tarifas Mapa do Portal Carta Consulta Planilhas e Formulários
SAC Banco do Nordeste • Ouvidoria: 0800 728 3030 - Fale Conosco - Privacidade e Segurança - Acessibilidade