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Programa BNDES de  Sustentação do Investimento – Subprograma FINAME/PSI-BK Novos

Objetivo
Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, de fabricação nacional, cadastrados pela FINAME.,  podendo ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.

O que financia
A produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, de fabricação nacional, cadastrados pela FINAME,  nas modalidades : a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante.  Poderá vir ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.

Público-alvo
a) Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial);

b) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as  atividades de :  i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração , transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de transportes; saneamento ambiental); ii) complexos industriais  dos segmentos de químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilística e de autopeças), agroindustrial e florestal,  bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo

 Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores:  empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates;  mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados;  edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável; e, ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.       

Fonte dos Recursos
Banco  Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).

Prazos
O prazo é determinado  conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico a que pertença, observado:

  a) Aquisição  de veículos : 

        - Ônibus elétricos, hibridos ou outros modelos com tração elétrica - até 144 meses, inclusive carência de 3  a 24 meses;
        - Compactadores de lixo  -  até 36 meses, inclusive carência de 3  ou  6 meses;
        - Demais  veículos -   Até 96 meses, inclusive carência de 03 ou 06 meses . 

  b) Demais  bens :
       
        - Bens de informática e automação : i) decodificadores - até 36 meses, inclusive carência de 3 ou 6 meses; ii) demais    itens de informática e automação : até 96 meses, inclusive carência de 03 a 36 meses;

        - Outros  bens - Até 120 meses, inclusive carência de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, 24 meses . 

Encargos(*)
Tarifas de  contratação  e IOF cobrados conforme a regulamentação,  além dos seguintes encargos :

    a)  Operação para aquisição de ônibus elétricos, hidricos ou outros modelos com tração elétrica – Juros à taxa efetiva de    5% a.a.;

    b) Operação  para aquisição de bens de informática e automação - Juros à taxa efetiva de    5% a.a.;

    c) Operação para aquisição de demais bens:

        •  Se adotado o percentual  estabelecido na Linha de Financiamento - Juros a taxa efetiva de: i) Demais tipos de veículos- 10% a.a. ; ii) Demais máquinas e equipamentos - 6,5% a.a. se operações contratadas  com micro, pequenas e médias empresas  e juros  à taxa de 8,7% a.a. no caso de operações com médias-grandes e grandes empresas;

        •   Se adotado a ampliação do limite  de financiamento, conforme prevê a normas :  
             
               •  Parcela financiada  conforme  "linha de financiamento"- encargos iguais aos previstos no tópico anterior ;
             
               •  Parcela excedente – i) Custo Financeiro –  TJ-462(equivalente a TJLP acrescida de 1%a.a.);  ii) Remuneração básica do BNDES – 2,5%a.a.; iii) Taxa de intermediação financeira – 0,5%  a.a.    no caso de  empresas média-grande e grande;   iv) Del credere –  mínimo de 3% a.a.

  (*)- taxas sujeitas a alterações

Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.

 

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