O Comitê de Auditoria do Banco do Nordeste do Brasil S.A é um órgão estatutário, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil por meio da Resolução nº 3198, de 27.05.2004. Incluído na estrutura organizacional do Banco do Nordeste pelo Conselho de Administração, em sua 225ª Reunião, realizada em 17.02.2004, a constituição, as atribuições e o funcionamento constam no artigo 42, caput e §§ 5º a 14, do Estatuto Social.
O Comitê é subordinado ao Conselho de Administração e é composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, com mandato de 3 (três) anos, conforme determina o Estatuto Social.
No âmbito de competência do Comitê, destacam-se as principais atribuições: assessoramento ao Conselho de Administração no exercício de suas funções, supervisão das atividades da Auditoria Independente e das áreas de Auditoria Interna, de Controles Internos e Contabilidade. Possui Regimento Interno e um Manual de Procedimentos.
Comitê de Auditoria
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