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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA

Como doar

Fazer qualquer doação ao FIA é muito simples. Basta depositar o valor desejado na conta corrente do Conselho escolhido.
Para obter o incentivo da lei, pessoas físicas podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda devido. Isto é, uma pequena parcela do seu imposto que seria paga a Receita Federal poderá ser destinada para apoiar um projeto social.

Para isso, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a doação seja efetivada até o último dia útil do ano-base da declaração (até 30/12/2011). Assim, as doações feitas até dezembro de 2011 serão integralmente recuperadas em 2012, na forma de acréscimo de igual valor na restituição ou como desconto no valor a pagar.

Um detalhe importante: as deduções resultantes de valores destinados ao FIA não prejudicam nenhuma outra dedução, como as relativas à saúde, educação, dependentes ou pensão alimentícia.

Confira abaixo o passo a passo para doação:

1.Qualquer pessoa pode doar, no entanto, para realizar uma doação incentivada, verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais (utilizar o formulário completo de declaração ou ser tributada pelo lucro real);

2.Escolha o Conselho que deseja apoiar por meio de sua contribuição (Ver lista de conselhos no link “Conselhos indicados em 2011”);

3.Confira os dados bancários do Conselho (banco, número da agência, conta corrente, CNPJ e titular) e deposite o valor desejado na conta bancária disponibilizada;

4.Entregue uma cópia do comprovante de depósito ao gerente de sua unidade contendo os seus dados (nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone);

5.O gerente de cada unidade deverá enviar os comprovantes de depósitos e a relação de todos os(as) doadores(as) para o Ambiente de Responsabilidade Socioambiental até o dia 06.01.2012;

6.O Ambiente de Responsabilidade Socioambiental direcionará os comprovantes de depósito para os conselhos beneficiados, que posteriormente encaminhar-lhe-ão o recibo de contribuição;

7.O recibo de contribuição deverá ser arquivado por cada doador(a) para futura comprovação junto à Receita Federal, possibilitando o desconto no Imposto de Renda devido no ano subsequente;

8.No ato da declaração em 2012, deverá ser informado o valor doado para ser deduzido totalmente do seu Imposto de Renda devido.

Caso tenha interesse em conhecer mais de perto as ações financiadas, informe-se junto aos conselhos sobre as possibilidades existentes para estender sua participação para além de doação financeira.


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